STJ julga mérito de apenas 4% dos recursos especiais que os tribunais não admitem
- Ricardo Silva
- 2 de abr. de 2024
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Matéria retirada do site Consultor Jurídico. Danilo Vital - 20 de dezembro de 2023
Apenas quatro em cada cem recursos especiais que os tribunais de apelação não admitem são apreciados no mérito pelo Superior Tribunal de Justiça.
Esse dado é significativo porque indica que a filtragem de controvérsias está sendo efetivamente feita pelas instâncias ordinárias, apesar de o STJ ter registrado em 2023 um recorde de distribuição de recursos — a expectativa é terminar o ano com 465 mil novos casos.

Entre esses casos, encontram-se também os agravos em recurso especial, hoje a classe processual mais numerosa na corte. Cerca de 55% da distribuição é desse tipo de recurso.
O agravo é interposto contra a decisão do tribunal de apelação que nega seguimento ao recurso especial. Ele chega ao STJ para análise de admissibilidade e pode ser afetado por diversos óbices processuais.
Recursos especiais que demandem a análise de fatos e provas, por exemplo, não serão conhecidos, como manda a Súmula 7 do STJ. E, se o tema do recurso não foi enfrentado pelo acórdão atacado, também não cabe análise, como fixa a Súmula 282.
A estatística foi apresentada pela ministra Assusete Magalhães, presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac), em evento sobre precedentes qualificados sediado pelo STJ em novembro. Àquela altura, apenas 4% dos AREsps tinham sido providos.
Os dados consolidados de 2023 ainda serão apresentados pelo STJ. O último boletim mensal, de outubro, indicou que 59,8% dos AREsps sequer foram conhecidos. Isso, por si só, representava mais de 122 mil agravos.
Já os concedidos somavam somente 10,1 mil, ou 5%, número ligeiramente maior do que o registrado em novembro. Outros 65,7 mil, ou 32,3% do total, foram negados.
A concessão do AREsp não significa que a decisão de segundo grau foi alterada. É possível que o ministro conheça do agravo para analisar o mérito e, com isso, negue provimento ao recurso especial, por exemplo.
Além dos REsps e AREsps, a distribuição do STJ também comporta um número substancial de Habeas Corpus, que hoje é a segunda classe processual mais numerosa na corte, além de recursos em HC, mandados de segurança e ações originárias, entre outros.
Jurisprudência aplicada
A taxa de reforma das decisões de segundo grau no STJ é também baixa. Dados de outubro mostram que 73,16% dos processos (REsps e AREsps) analisados pelo tribunal não tiveram o teor da decisão de origem alterado. Isso significa que a jurisprudência do STJ tem sido aplicada.
Segundo a ministra Assusete Magalhães, os tribunais de segundo grau vêm fazendo um trabalho de excelência na análise da admissibilidade. Isso reforça também a importância da construção de precedentes qualificados pelo STJ.
Esses precedentes são formados pelo estabelecimento de teses vinculantes, em regra pelo rito dos recursos repetitivos. A decisão do STJ deve ser obrigatoriamente seguida pelas instâncias ordinárias, embora por vezes isso não aconteça, como já mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.
“Na medida em que se incrementa a formação de precedentes qualificados no STJ, é possível fortalecer os tribunais de segundo grau. As instâncias ordinárias precisam ser fortalecidas. É isso o que o repetitivo possibilitará”, exaltou a ministra Assusete no evento.
“As decisões de admissibilidade do recurso especial terão mais definitividade. O resultado disso é eficiência, celeridade e racionalidade na atuação do Poder Judiciário, em situações conflituosas que, não fosse assim, se perpetuariam em inúmeros recursos”, continuou ela.