Por que estudar Recurso Especial e Recurso Extraordinário?
- Ricardo Silva
- 31 de mar. de 2024
- 1 min de leitura
Atualizado: 14 de abr. de 2024
Porque as teses decididas no Recurso Especial e no Recurso Extraordinário — além de produzirem efeito no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e no juízo de admissibilidade desses recursos extremos, exercido nos Tribunais a quo — influenciam obrigatoriamente as causas com idêntica matéria que tramitam perante as instâncias ordinárias, intervindo desde o ajuizamento da petição inicial até os julgamentos ocorridos nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais, conforme previsão expressa do artigo 927, III, do CPC.

Porque se alguma decisão do STJ ou do STF, proferida em REsp ou RE, for aplicada indevidamente na sua causa, para negar o direito vindicado ou para sobrestar sua ação, você saberá exatamente como, quando e onde demonstrar a distinção (distinguishing) do seu caso em relação ao precedente vinculativo dessas Cortes Superiores.
Porque se tornando especialista em RESP e RE você não precisará, como advogado, dividir seus honorários contratando outro colega para atuar perante o STJ ou STF, pois você mesmo o fará, com segurança e habilidade, dominando toda a complexa técnica desses recursos derradeiros.